2. Todas as peças, acessórios, itens e o veículo em si, devem estar em estado de originalidade, sem qualquer alteração e em perfeito estado de limpeza, conservação, e sem qualquer dano. O veículo não poderá ser blindado.
3. O CLIENTE deverá entregar o veículo com todos os itens e peças originais e genuínas pertencentes àquele veículo/modelo em questão. Caso exista algum acessório ou peça não genuína, ou que não seja específica para aquele ano/modelo ficará a critério da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, aceitar ou não o veículo. Caso seja uma peça não genuína que afete a dirigibilidade, funcionalidade ou durabilidade do veículo, o veículo será automaticamente rejeitado e o CLIENTE não poderá utilizar o seu benefício do Programa de Recompra BYD.
4. O CLIENTE deverá entregar o carregador elétrico, todas as chaves originais, extintores, ferramentas, itens reservas, carpetes, tapetes, enfim, todos os itens originais que acompanham o veículo
5. Caso o veículo tenha sido sinistrado, ele somente será aceito se o sinistro tiver sido de baixa monta e o veículo não tenha sofrido dano estrutural, de funcionabilidade, dirigibilidade ou durabilidade. Além disso, somente será aceito o veículo que tenha sido reparado por uma Concessionária Autorizada BYD no território nacional.
6. O veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive gravames, impostos, multas, taxas, tarifas, entre outras.
7. O veículo não poderá ter média de rodagem superior a mil quilômetros rodados por mês para participar do programa. Caso haja qualquer troca de seu hodômetro, será considerado o hodômetro do veículo mais o valor apontado no Manual do Proprietário, conforme procedimento correto para troca em caso de substituição do hodômetro. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Proprietário.
8. O veículo deve ter sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) feitos por empresa homologada DETRAN e parceira e/ou indicada pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Ademais, deverá ter sido aprovado pela vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE e, no ato de entrega do veículo, estar nas mesmas condições entre as vistorias realizadas anteriormente.
9. Após a emissão da Nota Fiscal de seu novo veículo, o CLIENTE deverá quitar o valor em até 72 (setenta e duas) horas, bem como entregar o seu veículo usado, e retirar o veículo novo, em até 3 (três) dias úteis da comunicação pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de disponibilidade de seu veículo novo.
10. Mesmo com todas as aprovações, se no ato de entrega do veículo a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE verificar que o veículo está em condições diversas das vistorias anteriores, ou com aumento significativo na média de rodagem, poderá recusar a recompra do veículo e poderá ser desfeito o negócio, devolvendo o valor já pago pelo CLIENTE pelo novo veículo e cancelando a nova aquisição.